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O licenciamento ambiental é um processo administrativo, pelo qual órgãos governamentais, na maioria das vezes as agências de proteção ambiental, avaliam e concedem autorização para atividades, empreendimentos ou obras que possam causar impactos significativos no meio ambiente.
Instituído pela Lei Federal 6.938/1981, pelas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97 e pela Lei Complementar nº 140/2011, o objetivo principal do licenciamento é garantir que essas atividades sejam realizadas de forma sustentável, minimizando ou compensando seus impactos ambientais.
O processo de licenciamento ambiental geralmente envolve as seguintes etapas:
Requerimento Inicial: O responsável pelo projeto inicia o processo submetendo um requerimento ao órgão ambiental competente.
Análise Preliminar: O órgão ambiental avalia a documentação e determina qual tipo de licenciamento é necessário (prévio, de instalação, de operação, etc.).
Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Relatório de Impacto Ambiental (RIMA): Para projetos de grande porte ou com potencial de impacto significativo, é exigido um estudo detalhado que analisa os impactos ambientais e propõe medidas mitigadoras.
Avaliação Técnica: O órgão ambiental realiza uma análise técnica do projeto, considerando os aspectos ambientais e sociais.
Consultas Públicas: Em alguns casos, a comunidade local e outros stakeholders são consultados para fornecer feedback sobre o projeto.
Emissão da Licença: Se todas as etapas anteriores forem satisfatórias, o órgão ambiental emite a licença ambiental, estabelecendo condições e requisitos que o empreendedor deve cumprir.
Monitoramento e Fiscalização: Após a emissão da licença, o órgão ambiental monitora o empreendimento para garantir que as condições estabelecidas sejam cumpridas.
As empresas sujeitas ao licenciamento ambiental variam de acordo com as leis e regulamentos ambientais de cada país, mas geralmente incluem aquelas que realizam atividades que podem ter impactos significativos no meio ambiente, tais como:
Indústria: Empresas de manufatura (produtos químicos, metalúrgicas, têxteis e de alimentos), instalações de processamento de alimentos, papel e celulose, produtos farmacêuticos, produtos eletrônicos, petróleo e gás, instalações de processamento de minerais.
Construção: Empreendimentos de construção civil, como edifícios, estradas, pontes e barragens, bem como projetos de infraestrutura, incluindo portos e aeroportos.
Energia: Usinas elétricas, incluindo usinas de energia térmica, hidrelétricas, eólicas e solares, instalações de extração de petróleo e gás.
Agricultura: Fazendas comerciais, processamento de alimentos e exploração de recursos hídricos para agricultura.
Mineração: empresas envolvidas na extração de minerais e recursos minerais.
Transporte: Portos e terminais marítimos, empresas de transporte de cargas perigosas.
Serviços Públicos: empresas de tratamento de água e esgoto, bem como empresas de gestão de resíduos.
Turismo e Lazer: Resorts e hotéis que estejam localizados em áreas sensíveis do ponto de vista ambiental.
Outras Atividades: Atividades que envolvem manipulação, armazenamento ou transporte de produtos químicos perigosos. Atividades que envolvem desmatamento, agricultura em áreas de preservação ambiental, entre outras.
O objetivo do licenciamento ambiental é garantir que essas empresas operem de maneira responsável e minimizem os impactos negativos no meio ambiente. Portanto, é essencial entender e cumprir as leis ambientais aplicáveis em sua região e no seu segmento.